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Obrigatoriedade no Armazenamento de Arquivos XML

A grande maioria dos empresários e contabilistas, ainda desconhecem a obrigatoriedade do armazenamento dos arquivos XML gerados para emitir as notas fiscais eletrônicas.

“O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. "

Ajuste SINIEF 11 de 26/09/2008

Os prazos definidos são de 5 anos para as notas de compra e de 10 anos para as notas emitidas. Essas notas além de serem armazenadas precisam ser dispobilizadas para os clientes efetuarem downloads ou enviadas por e-mail a cada emissão.

Utilize nossos serviços para armazenar e disponibilizar os arquivos online para seus clientes e evite as multas e transtornos.

Melhores informações podem ser adquiridas no portal da secretária da fazenda federal.

Serviço de Backup de NFE - XML

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